A exclusão ou alteração de programas constantes da Lei
Estadual nº 17.543/2012 (Plano Plurianual do Estado de
Goiás), ou a inclusão de novos programas, será proposta
pelo
✂️ a) Poder Legislativo, sendo que o projeto de inclusão de programas conterá, dentre outros requisitos, a demonstração da compatibilidade com as diretrizes definidas no Plano Plurianual.
✂️ b) Poder Executivo, sendo que o projeto de inclusão de programas conterá, dentre outros requisitos, a indicação, ainda que parcial, dos recursos que financiarãoo programa no período de vigência do Plano Plurianual.
✂️ c) Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão global ou mediante leis específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
✂️ d) Poder Executivo, por meio de projeto de lei complementar de revisão parcial ou mediante leis ordinárias específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
✂️ e) Poder Legislativo, por meio de Emenda à Constitui- ção Estadual ou mediante leis complementares específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.