Pretendendo contratar uma apresentadora de TV nacionalmente conhecida e fa...

Pretendendo contratar uma apresentadora de TV nacionalmente conhecida e famosa, em especial junto ao público infantil, para protagonizar uma campanha de TV e rádio, incentivando a vacinação de c...


Pretendendo contratar uma apresentadora de TV nacionalmente conhecida e famosa, em especial junto ao público infantil, para protagonizar uma campanha de TV e rádio, incentivando a vacinação de crianças, a Administração Pública deverá

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    08/01/2025 • 04:33
    Gabarito: c)

    A contratação direta em face de configuração de inexigibilidade de licitação é o procedimento correto a ser adotado pela Administração Pública nesse caso específico. A contratação de uma apresentadora de TV nacionalmente conhecida e famosa, em especial junto ao público infantil, para protagonizar uma campanha de vacinação de crianças, pode se enquadrar como um caso de inexigibilidade de licitação.

    A inexigibilidade de licitação ocorre quando a Administração Pública identifica que determinado serviço ou produto é único, especializado, e que somente determinado fornecedor ou profissional é capaz de atender às necessidades do órgão público. Nesse caso, não há possibilidade de competição entre fornecedores, justificando a contratação direta.

    A contratação direta nesse contexto deve ser embasada em um processo administrativo que demonstre a singularidade e a especialização da apresentadora escolhida, bem como a relevância da campanha de vacinação de crianças para a saúde pública.

    A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93) prevê em seu artigo 25 as hipóteses de inexigibilidade de licitação, sendo a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, como no caso da apresentadora de TV, uma delas.

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