ID: 162957• Direito Tributário• Lançamento• FGV• SEAD AP• Auditor da Receita do EstadoDe acordo com o Decreto nº 70.235/72 a impugnação ao lançamento formulada pelo sujeito passivo:✂️A)poderá ser apresentada oralmente e posteriormente reduzida a termo, em obediência ao princípio da celeridade.✂️B)deverá apresentar as provas documentais das quais o contribuinte dispuser no momento, restando-lhe assegurado o direito de acostar quaisquer outros documentos, em quaisquer das fases processuais, em atendimento ao princípio da ampla defesa e verdade material.✂️C)deverá manifestar, caso existente, interesse quanto à realização de provas, restando-lhe assegurado, quando da fase de preparação e instrução, apontar pormenorizadamente as diligências, ou perícias que pretenda sejam efetuadas, expondo-lhe os motivos que as justifiquem.✂️D)deverá mencionar a autoridade julgadora a quem é dirigida bem como a qualificação do impugnante.✂️E)deverá promover impugnação, ainda que genérica, da matéria controvertida em homenagem aos princípios da eventualidade e do formalismo moderado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro