Dentre as condutas abaixo, NÃO está prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/199...

Dentre as condutas abaixo, NÃO está prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública), por já estar enquadrada em outra moda...


Dentre as condutas abaixo, NÃO está prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública), por já estar enquadrada em outra modalidade de ato ímprobo:

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  • Debora mathias
    Debora mathias
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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