ID: 163470• Direito Tributário• Decadência• FCC• SEFAZ PE• Auditor Fiscal do Tesouro EstadualSobre prescrição e decadência, é correto afirmar que o prazo✂️A)decadencial nos tributos sujeitos a lançamento por homologação em que o contribuinte não efetua o pagamento antecipado tem início no primeiro dia do período de apuração seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.✂️B)de prescrição para postular ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados do primeiro dia do ano seguinte ao qual poderia o tributo ter sido lançado.✂️C)decadencial nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, caso tenha havido dolo, fraude ou simulação por parte do sujeito passivo, tem início no primeiro dia seguinte ao qual poderia o tributo ter sido lançado.✂️D)decadencial nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, cujo pagamento ocorreu de modo antecipado, porém a menor, tem início no primeiro dia do ano seguinte ao qual poderia o tributo ter sido lançado.✂️E)de prescrição para postular a repetição de indébito, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício e cuja lei instituidora tenha sido declarada inconstitucional pelo STF, é de cinco anos, contados da data do efetivo pagamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro