O Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651/91, contempla regras relativas à contribuição de melhoria. De acordo com este Código,
✂️ a) respondem solidariamente pela contribuição de melhoria devida pelo contribuinte tanto o comprador do imóvel como a pessoa que receber o imóvel a título de legado, em transmissão causa mortis . ✂️ b) a pessoa que após a conclusão da obra e respectiva valorização imobiliária, adquire, por meio de doação, imóvel localizado em área discriminada em edital publicado para cobrança do tributo, é contribuinte da contribuição de melhoria. ✂️ c) a contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução de obras e será cobrada pelo Estado, para fazer face a suas despesas correntes. ✂️ d) o valor total a ser arrecadado, a título de contribuição de melhoria, poderá ser superior ao custo da obra, em casos específicos, previstos em decreto estadual. ✂️ e) o atraso no pagamento da contribuição de melhoria sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 30%, que será reduzida a 15%, no caso de o atraso ser inferior a 90 dias.