Gabarito: b)
O controle dos atos administrativos pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, é um controle que ocorre sem prejuízo dos controles exercidos pelo Executivo e pelo Judiciário. Ele possui um alcance próprio, podendo até atingir alguns aspectos do mérito do ato administrativo, e pode admitir a participação dos administrados. Isso está previsto na Constituição Federal, que estabelece um sistema de freios e contrapesos entre os poderes, garantindo que o Legislativo possa fiscalizar a Administração pública, especialmente por meio do Tribunal de Contas. As outras alternativas apresentam incorreções, como limitar o controle apenas à legalidade (a), ou afirmar que o controle legislativo substitui o controle interno da Administração (c), o que não é verdade, pois são controles complementares.
O controle dos atos administrativos pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, é um controle que ocorre sem prejuízo dos controles exercidos pelo Executivo e pelo Judiciário. Ele possui um alcance próprio, podendo até atingir alguns aspectos do mérito do ato administrativo, e pode admitir a participação dos administrados. Isso está previsto na Constituição Federal, que estabelece um sistema de freios e contrapesos entre os poderes, garantindo que o Legislativo possa fiscalizar a Administração pública, especialmente por meio do Tribunal de Contas. As outras alternativas apresentam incorreções, como limitar o controle apenas à legalidade (a), ou afirmar que o controle legislativo substitui o controle interno da Administração (c), o que não é verdade, pois são controles complementares.