Marcos Paulo
26/09/2025 • 18:11
A definição e requisitos de Tributo encontram-se no art. 3º da Código Tributário Nacional (CTN), sendo por ele vedado qualquer prestação com natureza de sanção.
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.