1Q164189 | Legislação Estadual, Legislação do Estado de Goiás, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ GO, FCC, 2018Nos termos da Lei n° 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, ✂️ a) é direito subjetivo e expresso do servidor a remoção do cônjuge para seu local de trabalho, desde que seja funcionário público estadual ou federal. ✂️ b) o servidor tem direito inequívoco a escolher sua lotação para provimento inicial quando seu cônjuge for funcionário público estadual estável, independentemente de se tratar do local de exercício deste. ✂️ c) o funcionário fiscal tem direito à lotação em localidade diversa da sua, comprovada a impossibilidade de remoção de seu cônjuge, também servidor público estadual. ✂️ d) é direito subjetivo do cônjuge do funcionário fiscal a remoção para a localidade de lotação deste, independentemente da existência de cargo vago, desde que seu vínculo funcional seja estadual ou com o município no qual pretende exercer suas funções. ✂️ e) inexiste direito subjetivo à remoção por união de cônjuges desde a instituição da vedação ao nepotismo no funcionalismo, cabendo aos servidores concorrerem ordinariamente para as localidades de lotação pretendidas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro