Texto associado. Atenção : Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
Para fins de não aplicação do regime de substituição tributária com retenção antecipada, nos termos do Anexo 3 do RICMS/SC, são considerados fabricados em escala industrial não relevante os bens e mercadorias quando
✂️ a) o remetente, cumulativamente, for optante pelo Simples Nacional, auferir receita bruta inferior a R$ 360.000,00 nos 12 meses anteriores à fabricação, possuir um único estabelecimento e utilizar insumos nacionais. ✂️ b) produzidos por optante do Regime do Simples Nacional, estiverem relacionados na Seção XXVII do Anexo 1-A e possuírem conteúdo de importação não superior a 40% (quarenta por cento), nos termos da Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, entre outros requisitos. ✂️ c) estiverem relacionados na Seção XXVII do Anexo 1-A, o fabricante não for optante pelo Simples Nacional e auferir receita bruta inferior a R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses, e, pelo menos, 90% dos insumos forem nacionais ou do Mercosul, entre outros requisitos. ✂️ d) remetidos por estabelecimento comercial com receita bruta inferior a R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses, que não seja optante do Simples Nacional e que estiver listado na Seção III do Anexo 1-A. ✂️ e) produzidos por estabelecimento rural, mediante práticas sustentáveis e orgânicas, e que não utilize trabalho escravo nem energia elétrica proveniente de combustível fóssil.