O direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, é o mais fund...
Responda: O direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, assegura o direito à vida como um direito fundamental e primordial, pois é condição para o exercício de todos os demais direitos.
O Estado tem o dever de garantir não apenas a sobrevivência física do indivíduo, ou seja, o direito de continuar vivo, mas também assegurar condições mínimas para uma vida digna, o que inclui aspectos relacionados à subsistência, como alimentação, saúde, moradia e segurança.
Portanto, o direito à vida é assegurado sob dois aspectos: o direito de continuar vivo (proteção contra a morte arbitrária, violência, etc.) e o direito a uma vida digna quanto à subsistência, que envolve a garantia de condições básicas para o desenvolvimento humano.
As outras alternativas não refletem corretamente esses dois aspectos fundamentais do direito à vida conforme a Constituição Federal. Por exemplo, a alternativa a) moral e real, b) civil e penal, ou e) direito de sobreviver e liberdade de expressão, não correspondem à proteção constitucional do direito à vida.
Dessa forma, a alternativa d) é a que melhor expressa a proteção constitucional do direito à vida sob seus dois aspectos essenciais.
O Estado tem o dever de garantir não apenas a sobrevivência física do indivíduo, ou seja, o direito de continuar vivo, mas também assegurar condições mínimas para uma vida digna, o que inclui aspectos relacionados à subsistência, como alimentação, saúde, moradia e segurança.
Portanto, o direito à vida é assegurado sob dois aspectos: o direito de continuar vivo (proteção contra a morte arbitrária, violência, etc.) e o direito a uma vida digna quanto à subsistência, que envolve a garantia de condições básicas para o desenvolvimento humano.
As outras alternativas não refletem corretamente esses dois aspectos fundamentais do direito à vida conforme a Constituição Federal. Por exemplo, a alternativa a) moral e real, b) civil e penal, ou e) direito de sobreviver e liberdade de expressão, não correspondem à proteção constitucional do direito à vida.
Dessa forma, a alternativa d) é a que melhor expressa a proteção constitucional do direito à vida sob seus dois aspectos essenciais.
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