ID: 164477•Legislação Estadual•Legislação do Estado de Goiás•FCC•SEFAZ GO•Auditor Fiscal da Receita Estadual•2018 Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto n° 4.852, de 1997, equipara-se à saída para o exterior a✂️A)remessa de mercadoria, com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a outro estabelecimento da mesma empresa.✂️B)prestação de serviço de transporte vinculada a operação de recebimento de insumos, que depois de processados, serão exportados para o exterior.✂️C)remessa e o retorno de mercadoria para industrialização, em estabelecimento localizado no Estado, quando o produto resultante se destinar a exportação.✂️D)remessa de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral localizados no Estado.✂️E)remessa de mercadoria para empresa comercial exportadora, desde que localizada em outro Estado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro