Um menino menor de idade, com dez anos, recebeu, na qualidade de herdeiro ...

Um menino menor de idade, com dez anos, recebeu, na qualidade de herdeiro testamentário, por ocasião da morte de sua avó, um imóvel urbano, localizado em município do interior de São Paulo, no v...


Um menino menor de idade, com dez anos, recebeu, na qualidade de herdeiro testamentário, por ocasião da morte de sua avó, um imóvel urbano, localizado em município do interior de São Paulo, no valor de R$ 350.000,00.

Houve a aceitação da herança pelo menor, que, nesse ato, foi representando por seus pais.

Nesse caso, o tributo devido na transmissão causa mortis de bens imóveis caberá

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    09/11/2025 • 16:11
    Gabarito: b)

    Aqui a questão trata do imposto sobre a transmissão causa mortis, que é o ITCMD, e de quem é o responsável pelo pagamento quando o herdeiro é menor de idade.

    O menino, apesar de ser menor, é o titular do direito sobre o imóvel herdado, ou seja, ele é o contribuinte do tributo, pois a capacidade tributária independe da idade. No entanto, como ele é menor, não pode praticar atos sozinhos, então seus pais o representam.

    Por isso, a obrigação tributária é do menino, mas se ele não puder cumprir, os pais respondem solidariamente, mas apenas nos atos em que intervierem ou pelas omissões pelas quais forem responsáveis.

    As outras alternativas erram ao atribuir a obrigação diretamente aos pais, dividir o tributo ou dizer que o menor não tem capacidade tributária.

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