ID: 164699• Direito Financeiro• Classificação da receita pública• FCC• SEFAZ PE• Auditor Fiscal do Tesouro EstadualÀ luz do Direito Financeiro, o preço público se distingue da taxa porque✂️A)o preço público é considerado mero ingresso e não receita, não sendo computado na lei orçamentária anual.✂️B)o preço público é receita originária e a taxa é receita derivada, pois se trata de tributo, embora ambos se classifiquem como receitas correntes.✂️C)apenas serviços públicos monopolizados podem ser remunerados por taxa, posto que se existe a possibilidade de se contratar o mesmo serviço prestado por particular, a remuneração do serviço público será por preço público.✂️D)preço público tem receita vinculada e taxa, por ser tributo, necessariamente não tem receita vinculada.✂️E)é a disponibilidade do serviço que determina ser ele remunerado por taxa ou por preço público, ou seja, se está à disposição, será sempre remunerado por taxa, mas, ao contrário, se depende de provocação do usuário para ser prestado, será remunerado por preço público.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro