Questões Direito Administrativo Lei 8666 93
As atividades de informática, como as de telecomunicações, devem ser, de preferênci...
Responda: As atividades de informática, como as de telecomunicações, devem ser, de preferência, objeto de execução indireta.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da preferência pela execução indireta em atividades de informática e telecomunicações. Segundo a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, a execução indireta é a forma usual para a contratação de serviços especializados, como os de informática e telecomunicações.
A execução indireta significa que a Administração contrata terceiros para realizar o serviço, ao invés de executar diretamente com seus próprios servidores ou recursos. Essa modalidade é preferida justamente pela complexidade técnica e especialização exigida nessas áreas.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a execução indireta é recomendada para atividades de informática e telecomunicações, garantindo maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que não há previsão legal que obrigue a execução direta nesses casos, reforçando a preferência pela execução indireta, conforme o gabarito oficial e o entendimento majoritário.
A questão trata da preferência pela execução indireta em atividades de informática e telecomunicações. Segundo a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, a execução indireta é a forma usual para a contratação de serviços especializados, como os de informática e telecomunicações.
A execução indireta significa que a Administração contrata terceiros para realizar o serviço, ao invés de executar diretamente com seus próprios servidores ou recursos. Essa modalidade é preferida justamente pela complexidade técnica e especialização exigida nessas áreas.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a execução indireta é recomendada para atividades de informática e telecomunicações, garantindo maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que não há previsão legal que obrigue a execução direta nesses casos, reforçando a preferência pela execução indireta, conforme o gabarito oficial e o entendimento majoritário.
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