A Lei Complementar no  465/2009, em um de seus dispositivos, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 desta Lei Complementar, dispensando-se sua publicação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.   
  ✂️         a) 15 de setembro de 2018.      ✂️         b) 4 de setembro de 2018.      ✂️         c) 18 de setembro de 2018.      ✂️         d) 31 de agosto de 2018.      ✂️         e) 19 de setembro de 2018.