Nos contratos de concessão de serviço público, vigora a regra da unicidad...

Nos contratos de concessão de serviço público, vigora a regra da unicidade da tarifa, vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos espec...


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Nos contratos de concessão de serviço público, vigora a regra da unicidade da tarifa, vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos, ressalvados os casos provenientes do atendimento a segmentos idênticos de usuários que, pelo vulto dos investimentos, exijam tal distinção.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    27/10/2025 • 18:00
    Gabarito: a)

    A regra da unicidade da tarifa nos contratos de concessão de serviço público significa que, em geral, deve haver uma tarifa única para todos os usuários, sem diferenciação baseada em características técnicas ou custos específicos. Isso evita discriminações e garante tratamento igualitário. Porém, a própria regra admite exceções quando segmentos idênticos de usuários demandam investimentos muito grandes, justificando tarifas diferenciadas. Portanto, a afirmativa está correta ao mencionar essa regra e suas exceções.
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