1Q165933 | Legislação Estadual, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RS, FUNDATECA Lei do Procedimento Tributário Administrativo, nº 6.537/73, não define como qualificada a infração tributária apurada em razão da: ✂️ a) Utilização de crédito de imposto que decorra de conluio entre as partes. ✂️ b) Emissão de documento fiscal com numeração ou seriação paralela. ✂️ c) Aquisição de mercadoria desacompanhada do documento fiscal exigido pela legislação tributária. ✂️ d) Prática de redução do montante do imposto devido mediante a apropriação de valor a título de crédito de ICMS, não previsto na legislação tributária. ✂️ e) Apresentação de denúncia espontânea de infração que consigne o valor do imposto a pagar. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro