1Q166346 | Legislação Estadual, Legislação Estadual do Rio Grande do Sul, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RS, CESPE CEBRASPE, 2018A Lei n.º 14.634/2014 instituiu no estado do Rio Grande do Sul a taxa única de serviços judiciais, que, de acordo com a jurisprudência do STF, tem natureza tributária. Contudo, além dessa taxa, a referida lei também prevê o pagamento de despesas sem caráter tributário. Os serviços remunerados pela taxa de caráter tributário incluem ✂️ a) o arrombamento e a remoção nas ações de despejo e de reintegração de posse. ✂️ b) a expedição de cartas precatória, rogatória, de ordem e arbitral. ✂️ c) a demolição, nas ações demolitórias e nas de nunciação de obra nova. ✂️ d) a despesa postal. ✂️ e) a contraprestação devida a peritos e a assistentes técnicos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro