A redação original da vigente Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) previa, em seu Art. 86, que “O Município instituirá por lei contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do Sistema Municipal de Previdência e Assistência Social ”. Tal redação foi alterada, pois, de fato, continha previsão incompatível com a Constituição da República. Assinale a afirmativa que a aponta
✂️ a) Era inconstitucional a exigência de qualquer tipo de contribuição a ser cobrada dos servidores municipais, pois o benefício previdenciário e assistencial lhes era assegurado pelo Município independentemente de qualquer contrapartida financeira por parte deles. ✂️ b) Era inconstitucional a exigência de contribuição dos servidores municipais para custeio do Sistema Municipal de Previdência, pois o benefício previdenciário lhes era assegurado pelo Município independentemente de qualquer contrapartida financeira por parte deles. ✂️ c) Era inconstitucional a exigência de contribuição dos servidores municipais para custeio do Sistema Municipal de Assistência Social, pois o benefício assistencial lhes era assegurado pelo Município independentemente de qualquer contrapartida financeira por parte deles. ✂️ d) Era inconstitucional a exigência de contribuição dos servidores municipais para custeio do Sistema Municipal de Previdência, pois só a União pode instituir contribuição compulsória para custeio do sistema previdenciário. ✂️ e) Era inconstitucional a exigência de contribuição dos servidores municipais para custeio do Sistema Municipal de Assistência Social, pois só a União pode instituir contribuição compulsória para o custeio da Assistência Social.