1Q166410 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Auditor Fiscal do Município, Prefeitura de São Paulo SP, FCCNÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Administração ✂️ a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, pela empresa contratada. ✂️ b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. ✂️ c) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. ✂️ d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato. ✂️ e) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite legalmente permitido. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro