
Por fabiana silva em 17/01/2012 21:16:56
O art. 194 da CF preceitua que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Por Fábio Corrêa da Silva em 02/02/2012 11:30:05
Saúde e assistência social possuem cobertura universal, independe de prévio custeio por parte do usuário. Já previdência social é necessário pagamento anterior ao uso como forma de custeio - aplica-se a ideia de investimento.

Por Eliana Valdivino da Silva Cardoso em 21/10/2015 08:13:49
O art. 194 da CF preceitua que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.