DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.
Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.
ARTIGO 11
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.
ARTIGO 11
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.