Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 2200A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27.º
PRIMEIRA PARTE
Artigo 1.º
1. Todos os povos tem o direito a dispor deles mesmos. Em virtude deste direito,eles determinam livremente o seu estatuto político asseguram livremente o seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
PRIMEIRA PARTE
Artigo 1.º
1. Todos os povos tem o direito a dispor deles mesmos. Em virtude deste direito,eles determinam livremente o seu estatuto político asseguram livremente o seu desenvolvimento econômico, social e cultural.