Fábio Corrêa da Silva
02/02/2012 • 11:34
Regra básica para conceituação de empregado doméstico: não exercício de atividade econômica, fins lucrativos. Neste caso, as atividades do motorista não está ligado a fazenda (atividade econômica), portanto, pode ser enquadrado na condição de empregado doméstico.