Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motor...

Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diár...


Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal.
A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na qualidade de:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Fábio Corrêa da Silva
    Fábio Corrêa da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Regra básica para conceituação de empregado doméstico: não exercício de atividade econômica, fins lucrativos. Neste caso, as atividades do motorista não está ligado a fazenda (atividade econômica), portanto, pode ser enquadrado na condição de empregado doméstico.
  • Maycon Leite da Silva
    Maycon Leite da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Nem sempre motorista se enquadra como empregado doméstico, se ele for contratado visando o lucro poderá ser enquadrar em outros tipos, mas nesse caso como não é atividade econômica, ele é empregado doméstico.
  • Cristiane Cassimiro Pereira
    Cristiane Cassimiro Pereira
    31/12/1969 • 21:00
    1.2.1.2. Motorista
    O motorista que tem por atribuições a prestação de serviços à família, por exemplo,
    está incumbido de levar a esposa às compras, os filhos ao colégio e, por fim, o marido à
    empresa em que este trabalha, onde retorna ao final do dia para trazê-lo de volta, é
    empregado doméstico
    9
    , não se podendo cogitar da existência de uma relação de emprego
    comum.
    Por outro lado, um médico que mantém consultório na própria residência e que
    contrata um motorista especialmente para levá-lo para prestar serviços nos hospitais onde é
    conveniado ou para atender a consultas domiciliares; neste caso fica claro que o trabalho
    desenvolvido pelo motorista se destina a uma atividade econômica de seu empregador e a
    relação de emprego que se estabelece é de natureza comum, regida pela CLT, e não
    doméstica.
  • THAISSA ROCHA MARTINS
    THAISSA ROCHA MARTINS
    31/12/1969 • 21:00
    Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.