Regra básica para conceituação de empregado doméstico: não exercício de atividade econômica, fins lucrativos. Neste caso, as atividades do motorista não está ligado a fazenda (atividade econômica), portanto, pode ser enquadrado na condição de empregado doméstico.
Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motor...
Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diár...
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- Nem sempre motorista se enquadra como empregado doméstico, se ele for contratado visando o lucro poderá ser enquadrar em outros tipos, mas nesse caso como não é atividade econômica, ele é empregado doméstico.
- 1.2.1.2. Motorista
O motorista que tem por atribuições a prestação de serviços à família, por exemplo,
está incumbido de levar a esposa às compras, os filhos ao colégio e, por fim, o marido à
empresa em que este trabalha, onde retorna ao final do dia para trazê-lo de volta, é
empregado doméstico
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, não se podendo cogitar da existência de uma relação de emprego
comum.
Por outro lado, um médico que mantém consultório na própria residência e que
contrata um motorista especialmente para levá-lo para prestar serviços nos hospitais onde é
conveniado ou para atender a consultas domiciliares; neste caso fica claro que o trabalho
desenvolvido pelo motorista se destina a uma atividade econômica de seu empregador e a
relação de emprego que se estabelece é de natureza comum, regida pela CLT, e não
doméstica. - Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.