Uma autoridade administrativa pode, de ofício ou por provocação de tercei...

Uma autoridade administrativa pode, de ofício ou por provocação de terceiros, revogar um certame licitatório em razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovad...


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A respeito de licitação e de contratos administrativos, julgue o item que se segue.

Uma autoridade administrativa pode, de ofício ou por provocação de terceiros, revogar um certame licitatório em razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. A anulação de licitação, entretanto, por motivo de ilegalidade, só pode se dar de ofício ou por recomendação do Ministério Público, mediante parecer escrito e adequadamente fundamentado.

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