Sumaia Santana
EQUIPE
13/02/2026 • 23:45
Gabarito: Alternativa B
Lei estadual nº6.348, de 17 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável. Não consta na referida lei
II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores. Não consta na referida lei
III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título. Redação do art.9º, II
IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação. A redação do artigo 9º, III, não fala nada sobre dolo, fraude ou simulação.
Lei estadual nº6.348, de 17 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável. Não consta na referida lei
II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores. Não consta na referida lei
III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título. Redação do art.9º, II
IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação. A redação do artigo 9º, III, não fala nada sobre dolo, fraude ou simulação.