De acordo com a Lei estadual n° 6.348, de 17 ...

De acordo com a Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o IPVA, são responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto


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De acordo com a Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o IPVA, são responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto

I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável.

II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores.

III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título.

IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação.

Está correto o que se afirma em

Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    13/02/2026 • 23:45
    Gabarito: Alternativa B
    Lei estadual nº6.348, de 17 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
    I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável. Não consta na referida lei

    II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores. Não consta na referida lei

    III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título. Redação do art.9º, II

    IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação. A redação do artigo 9º, III, não fala nada sobre dolo, fraude ou simulação.
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