O Decreto n° 4.377, de 13 de setembro de 2002, publicada no DOU de 16/09/2002...

O Decreto n° 4.377, de 13 de setembro de 2002, publicada no DOU de 16/09/2002, promulga a Convenção, de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e revoga o Decre...


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O Decreto n° 4.377, de 13 de setembro de 2002, publicada no DOU de 16/09/2002, promulga a Convenção, de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e revoga o Decreto n° 89.460, de 20 de março de 1984. Neste Decreto ficou estabelecido que os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, por todos os meios apropriados e sem dilações, especificando uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher.

Com tal objetivo, se comprometeram, no seu Art. 2°, a
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    21/10/2025 • 15:19
    Gabarito: c)

    O Decreto nº 4.377/2002 promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada em 1979. O Artigo 2º dessa Convenção estabelece que os Estados Partes devem consagrar, se ainda não o fizeram, em suas constituições ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade entre homem e mulher.

    Além disso, o artigo determina que esses Estados devem assegurar por lei outros meios adequados para a realização prática desse princípio, ou seja, garantir que a igualdade não seja apenas formal, mas efetiva.

    As demais alternativas não refletem o texto do Artigo 2º da Convenção. Por exemplo, a alternativa a) menciona a proteção em igualdade com o idoso, o que não é foco da Convenção. A alternativa b) fala em aulas para crianças, que não é objeto do artigo citado. A alternativa d) é vaga e não corresponde ao texto legal. A alternativa e) trata de derrogar disposições penais estaduais, o que não está previsto no artigo em questão.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o texto do Artigo 2º da Convenção e do Decreto que a promulga.
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