São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:

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  • fabiana silva
    fabiana silva
    31/12/1969 • 21:00
    Decreto 3048/1999 - Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira (o), e o filho não emancipado de qq condição, menor de 21 anos ou inválido; II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qq condição, menor de 21 anos ou inválido. § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. § 2º A existência de dependente de qq das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes (...)
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