Gabarito: e) A madeireira e os seus dirigentes poderão ser responsabilizados criminalmente.
A Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, prevê a responsabilização penal tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas envolvidas na prática de crimes ambientais. No caso, a madeireira, como pessoa jurídica, pode ser responsabilizada pela conduta ilícita de cortar árvores em área de preservação permanente, conforme artigo 3º, §3º da referida lei.
Além disso, os diretores da empresa, que tomaram a decisão unânime de realizar o corte ilegal e obter vantagem patrimonial, também podem ser responsabilizados criminalmente, pois agiram com dolo e participaram diretamente da conduta criminosa. A responsabilização dos dirigentes está prevista no artigo 29 do Código Penal, que trata da autoria e participação em crimes.
Portanto, tanto a empresa quanto seus dirigentes respondem criminalmente pela prática do crime ambiental, não havendo qualquer amparo legal para isentá-los de responsabilidade. A alternativa correta é a letra e, que reconhece a possibilidade de responsabilização conjunta.
A Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, prevê a responsabilização penal tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas envolvidas na prática de crimes ambientais. No caso, a madeireira, como pessoa jurídica, pode ser responsabilizada pela conduta ilícita de cortar árvores em área de preservação permanente, conforme artigo 3º, §3º da referida lei.
Além disso, os diretores da empresa, que tomaram a decisão unânime de realizar o corte ilegal e obter vantagem patrimonial, também podem ser responsabilizados criminalmente, pois agiram com dolo e participaram diretamente da conduta criminosa. A responsabilização dos dirigentes está prevista no artigo 29 do Código Penal, que trata da autoria e participação em crimes.
Portanto, tanto a empresa quanto seus dirigentes respondem criminalmente pela prática do crime ambiental, não havendo qualquer amparo legal para isentá-los de responsabilidade. A alternativa correta é a letra e, que reconhece a possibilidade de responsabilização conjunta.