Os estabelecimentos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarão, dentre outros, o documento de informação econômico-fiscal no prazo e forma seguintes:
✂️ a) Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, sem exceções, por meio magnético ou manual. ✂️ b) Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, salvo exceções, exclusivamente por meio magnético. ✂️ c) Guia de Informação sobre Valor Adicionado - GIVA, modelo 01, até o dia 30 (trint de abril de cada ano, com declaração de movimento comercial do ano imediatamente anterior ao da entrega, em arquivo magnético exclusivamente via Internet. ✂️ d) Guia de Informação para Atualização de Estimativa - GIAE, semestralmente até os dias 15 (quinz de abril e 15 (quinz de outubro, relativamente ao semestre anterior, em duas vias. ✂️ e) Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 15 (quinz do mês subseqüente ao da apuração do imposto, em duas vias.