Q167511 | Legislação Estadual, ITCMD, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ PI, FCCDe acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, é isenta do imposto a transmissão a) causa mortis de imóvel urbano residencial, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem objeto da partilha. b) causa mortis, de imóvel rural, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel rural e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão. c) causa mortis ou por doação, de imóvel urbano residencial ou rural, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem objeto da partilha ou doação. d) por doação, de imóvel rural, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o donatário não seja proprietário de outro imóvel rural e não receba mais do que um imóvel rural por ocasião da transmissão. e) causa mortis de imóvel urbano, residencial ou não, desde que sua avaliação seja inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem imóvel objeto da partilha. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro