1Q167511 | Legislação Estadual, ITCMD, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ PI, FCCDe acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, é isenta do imposto a transmissão ✂️ a) causa mortis de imóvel urbano residencial, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem objeto da partilha. ✂️ b) causa mortis, de imóvel rural, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel rural e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão. ✂️ c) causa mortis ou por doação, de imóvel urbano residencial ou rural, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem objeto da partilha ou doação. ✂️ d) por doação, de imóvel rural, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o donatário não seja proprietário de outro imóvel rural e não receba mais do que um imóvel rural por ocasião da transmissão. ✂️ e) causa mortis de imóvel urbano, residencial ou não, desde que sua avaliação seja inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem imóvel objeto da partilha. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro