ID: 167599• Direito Tributário• Lançamento• FCC• SEFIN RO• Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisO lançamento tributário✂️A)não pode ser revisto de ofício pela autoridade competente.✂️B)é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização.✂️C)não pode, após regularmente notificado ao sujeito passivo, ser alterado de ofício pela autoridade administrativa.✂️D)depende sempre de prévia declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação tributária.✂️E)reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro