ID: 167792• Direito Financeiro• Operações de Crédito• FCC• TCE SP• Auditor do Tribunal de ContasEm operação de crédito, atendendo aos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado-membro deve conceder garantia. Neste caso, ✂️A)a operação referida será realizada no âmbito da iniciativa privada, não havendo limitação constitucional ou legal para a hipótese. ✂️B)a garantia concedida pelo Estado-membro pode ser prestada pela União, mas está condicionada à prestação de contragarantia a esta, que pode ser a vinculação de receita de imposto de competência estadual. ✂️C)o Estado-membro pode vincular receita proveniente de tributos de sua competência diretamente à instituição financeira que venha a figurar como credora na operação de crédito realizada pelo ente. ✂️D)o Estado-membro está dispensado de oferecer contragarantia quando a União presta garantia em seu favor, por expressa previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal. ✂️E)o Congresso Nacional deve autorizar a União a conceder garantia em favor do Estado-membro, sob pena de nulidade da operação de crédito, salvo quando se tratar de garantia assegurada por contragarantia. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro