Texto associado. Atenção : Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
A empresa Vende Mais Ltda. com estabelecimento em Concórdia/SC promoveu diversas operações de saída de mercadoria no primeiro semestre de 2018. Estão sujeitas à isenção de ICMS, conforme o RICMS/SC,
✂️ a) as saídas internas e interestaduais de veículo automotor, máquina e equipamento, para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos como de utilidade pública por lei municipal, estadual ou federal. ✂️ b) as saídas internas de pilhas e baterias usadas em veículos e aparelhos elétricos, após seu esgotamento energético, para recarga ou reciclagem, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio, lítio e seus compostos, dispensado o estorno de crédito. ✂️ c) as saídas internas e interestaduais de embarcação construída no país, bem como partes e peças destinadas a reparo ou reforma destas embarcações, e dispensado o estorno de crédito relativo aos insumos, desde que a embarcação tenha peso total bruto superior a uma tonelada. ✂️ d) todas as saídas de pneus usados, desde que destinadas à remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo similar. ✂️ e) as saídas internas de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinadas a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1° de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.