Q168070•Direito Administrativo•Delegação dos Serviços Públicos Concessão e Permissão•FGV•SEFAZ MT•Auditor FiscalO Estado ABCD declarou a caducidade da concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros devido à prestação deficiente do serviço e a uma série de descumprimentos contratuais pela empresa “XXX Ferrovias”. Nesse caso,✂️A)o poder concedente procederá, em até 60 (sessent dias, à encampação do serviço público, por razão de interesse público.✂️B)o poder concedente somente poderá retomar o serviço após o pagamento da indenização das parcelas dos investimentos realizados pelo concessionário que ainda não tenham sido amortizadas.✂️C)ainda que se trate de descumprimento do contrato pelo concessionário, a retomada do serviço será feita com indenização das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, apurada no curso do processo.✂️D)após a declaração de caducidade, é necessária a instauração de processo judicial previamente à retomada do serviço pelo poder concedente.✂️E)por se tratar de descumprimento do contrato pelo concessionário, este não terá direito a qualquer indenização, ainda que não tenham sido amortizados todos os investimentos realizados.ResponderCOMENTÁRIOSVÍDEOESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro