Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas a...

Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas autarquias podem ajuizar medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, sempre ...


Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas autarquias podem ajuizar medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, sempre que este pratique atos que dificultem ou impeçam sua satisfação. Acerca desse procedimento cautelar, a legislação dispõe:

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