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Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiv...

Responda: Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE). ...


Q16812 | Legislação Estadual, Legislação Estadual do Ceará, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar CE, CESPE CEBRASPE

Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

Um tenente da PMCE, durante deslocamento em viatura policial, acionou desnecessariamente a sirene de sua viatura, tendo a autoridade responsável, após o devido processo legal, caracterizado o fato como transgressão disciplinar leve, razão por que lhe aplicou a repreensão como sanção. Nessa situação, a penalidade terá sido corretamente aplicada se tiver sido realizada por escrito, com publicação em boletim e averbação nos assentos individuais do referido oficial.
Usuário
Por gabriel oliveira em 21/12/2020 11:48:10
Art. 42 - A sanção disciplinar será proporcional à gravidade e natureza da infração, observados os
seguintes limites:
I - as faltas leves são puníveis com advertência ou repreensão e, na reincidência, com permanência
disciplinar de até 5 (cinco) dias;
Usuário
Por Antonio Wyllemberg Ferreira Alves em 26/07/2016 10:30:27
Concordo que esse gabarito esta errado, ate porque "ADVERTIDO E REPREENDIDO" são sinonismos.
Usuário
Por Carlos em 29/07/2016 15:03:03
Art. 16. A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada
em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
Parágrafo único - A sanção de que trata o caput aplica-se às faltas de
natureza leve e média, constituindo ato nulo quando aplicada em relação à
falta grave.
Usuário
Por Igor Farias de Medeiros em 16/09/2016 10:32:39
Art. 16. A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
Paragrafo Único_ A sanção que trata o caput aplica-se as faltas de natureza LEVE e MÉDIA, constituindo ato nulo quando aplicada em relação a falta grave.
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