Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de um...

Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE). ...


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Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

Um tenente da PMCE, durante deslocamento em viatura policial, acionou desnecessariamente a sirene de sua viatura, tendo a autoridade responsável, após o devido processo legal, caracterizado o fato como transgressão disciplinar leve, razão por que lhe aplicou a repreensão como sanção. Nessa situação, a penalidade terá sido corretamente aplicada se tiver sido realizada por escrito, com publicação em boletim e averbação nos assentos individuais do referido oficial.
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  • gabriel oliveira
    gabriel oliveira
    21/12/2020 • 11:48
    Art. 42 - A sanção disciplinar será proporcional à gravidade e natureza da infração, observados os
    seguintes limites:
    I - as faltas leves são puníveis com advertência ou repreensão e, na reincidência, com permanência
    disciplinar de até 5 (cinco) dias;
  • Antonio Wyllemberg Ferreira Alves
    Antonio Wyllemberg Ferreira Alves
    26/07/2016 • 10:30
    Concordo que esse gabarito esta errado, ate porque "ADVERTIDO E REPREENDIDO" são sinonismos.
  • Carlos
    Carlos
    29/07/2016 • 15:03
    Art. 16. A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada
    em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
    Parágrafo único - A sanção de que trata o caput aplica-se às faltas de
    natureza leve e média, constituindo ato nulo quando aplicada em relação à
    falta grave.
  • Igor Farias de Medeiros
    Igor Farias de Medeiros
    16/09/2016 • 10:32
    Art. 16. A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
    Paragrafo Único_ A sanção que trata o caput aplica-se as faltas de natureza LEVE e MÉDIA, constituindo ato nulo quando aplicada em relação a falta grave.

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