Questões Direito Administrativo Administração Indireta

O patrimônio personificado, destinado a um fim específico, que constitui uma entidad...

Responda: O patrimônio personificado, destinado a um fim específico, que constitui uma entidade da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, cuja criação depende de prévia auto...


1Q168123 | Direito Administrativo, Administração Indireta, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, SET RN, ESAF

O patrimônio personificado, destinado a um fim específico, que constitui uma entidade da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, cuja criação depende de prévia autorização expressa por lei, se conceitua como sendo

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa E
A fundação pública é entidade integrante da Administração Pública indireta, dotada de personalidade jurídica própria, podendo ser de direito público ou de direito privado. Não possui finalidade lucrativa e é instituída para desempenhar atividades de interesse público que não exijam execução direta por órgãos estatais.
Possui autonomia administrativa, patrimônio próprio vinculado a uma finalidade específica e gestão realizada por seus órgãos de direção. Seu custeio ocorre por recursos da União e por outras fontes legalmente admitidas. Trata-se de modalidade de “patrimônio personificado” afetado a determinado fim público.
Exemplo: Fundação Padre Anchieta.
Há divergência doutrinária acerca de sua natureza jurídica. Quando ostenta personalidade de direito público, deve ser criada por lei específica. Quando possuir personalidade de direito privado, sua instituição depende de autorização legal, com posterior registro dos atos constitutivos.

Em relação às demais alternativas:
A) ERRADO — Órgão autônomo
Órgãos não se confundem com pessoas jurídicas. Enquanto as pessoas (ou entidades) possuem personalidade jurídica própria e, portanto, podem assumir direitos e obrigações, os órgãos são apenas unidades internas de atuação dentro de uma pessoa jurídica. Não têm personalidade própria, nem patrimônio próprio, nem capacidade para figurar como sujeitos de direitos.
Exemplo: a União é pessoa jurídica; já um Ministério é apenas órgão integrante dessa pessoa.
Os chamados órgãos autônomos ocupam posição elevada na estrutura administrativa, estando diretamente subordinados à chefia do Poder Executivo. Exercem funções de direção, planejamento e supervisão, possuindo certa autonomia administrativa e financeira. Ainda assim, continuam sendo despersonalizados.

B) ERRADO — Serviço social autônomo
Trata-se de entidade de Direito Privado, instituída por autorização legal, sem finalidade lucrativa, voltada à assistência social ou à formação profissional de determinadas categorias. São mantidos por contribuições parafiscais ou recursos orçamentários e não integram a Administração Pública direta ou indireta.

C) ERRADO — Autarquia
A autarquia é pessoa jurídica de Direito Público, criada diretamente por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Desempenha atividades típicas do Estado. Exemplos clássicos são INSS, IBAMA e INCRA.

D) ERRADO — Empresa pública
Pessoa jurídica de Direito Privado, com capital exclusivamente público, cuja criação depende de autorização legislativa. Pode assumir qualquer forma jurídica admitida em direito e atua na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica, conforme a Lei nº 13.303/2016. Exemplo: Infraero.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.