Os trabalhos relativos à fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento d...

Os trabalhos relativos à fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento de serviços não são considerados serviços técnicos profissionais especializados para os fins da Lei de Licitações.


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Os trabalhos relativos à fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento de serviços não são considerados serviços técnicos profissionais especializados para os fins da Lei de Licitações.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) trata dos serviços técnicos profissionais especializados de forma específica. Os trabalhos relativos à fiscalização, supervisão ou gerenciamento de serviços não são classificados como serviços técnicos profissionais especializados para os fins dessa lei. Isso porque esses trabalhos têm natureza de acompanhamento ou controle, e não de execução técnica especializada. Portanto, a afirmativa está correta.
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