ID: 168326• Legislação Estadual• Paraíba Constituição Estadual• FCC• SEFAZ PB• Auditor Fiscal de Tributos Estaduais"Termo de conluio" é✂️A)uma peça de ação fiscal, quando há verificação de irregularidade consistente em constatação como responsável pela infração outra pessoa além da já acusada.✂️B)um documento inaugural do procedimento administrativo tributário de inclusão de contribuintes solidários de ICMS.✂️C)uma peça instrutória em processo administrativo contencioso de constatação de fraude, dolo ou simulação na escrituração fiscal do ICMS.✂️D)um documento confeccionado por contribuinte para burlar a fiscalização tributária, atribuindo a responsabilidade tributária pelo ICMS à terceira pessoa.✂️E)uma peça inaugural de procedimento administrativo fiscal instaurado em razão de representação fiscal quando os infratores forem responsáveis solidários.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro