Taxas, na dicção do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, constituem a modalidade de tributo que se podem cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específi cos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre a taxa, é errado afirmar que
✂️ a) é um tributo cuja base de cálculo ou fato gerador há de ser diversa dos de imposto, e não pode ser calculada em função do capital das empresas. ✂️ b) competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo. ✂️ c) os serviços públicos que ensejam sua cobrança consideram-se utilizados pelo contribuinte, efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. ✂️ d) serviços públicos específi cos são aqueles destacáveis em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas. ✂️ e) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.