ID: 168461• Direito Tributário• Obrigação Tributária• FCC• SEFAZ GO• Auditor Fiscal da Receita Estadual• 2018Relativamente ao domicílio tributário do sujeito passivo, o CTN✂️A)estabelece que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, é o lugar de cada estabelecimento seu, desde que outro não seja por ela eleito.✂️B)permite, como regra, que o contribuinte o escolha livremente, vedada essa possibilidade ao responsável.✂️C)estabelece que é aquele previsto na lei que instituir cada tributo, ou, no caso de ser permitida sua eleição pelo contribuinte, é vedada sua alteração dentro de um mesmo exercício.✂️D)dispõe que, na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será o local de residência do parente mais próximo do sujeito passivo.✂️E)estabelece que o domicílio da pessoa natural é a sua residência habitual, ficando facultado à autoridade administrativa elegê-lo apenas nos casos em que essa residência habitual for incerta ou desconhecida.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro