Texto associado. Siglas Utilizadas: CTN: Código Tributário Nacional ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí
A Constituição Federal atribui competência a determinados entes federados para instituir contribuições de naturezas diversas. Desse modo, as contribuições
✂️ a) para o custeio do serviço de iluminação pública poderão ser instituídas pelos Estados e pelo Distrito Federal. ✂️ b) sociais serão instituídas preferencialmente pela União e, no caso de omissão, poderão sê-lo, subsidiariamente, por Estados e Municípios. ✂️ c) de intervenção no domínio econômico serão instituídas pela União e, supletivamente, pelos Estados. ✂️ d) para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estatutários, em benefício desses servidores, poderão ser instituídas pelos Municípios. ✂️ e) de interesse das categorias profissionais ou econômicas serão instituídas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, nas suas respectivas áreas de atuação.