Bruno Dias
12/03/2019 • 17:35
o ERRO na questão está em dizer que a prisão TEMPORÁRIA, pode ser decretada no curso da ação penal. Não pode ser decretada de OFICIO pelo juiz, tem que ser PROVOCADO pelo delegado ou MP
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; ...
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; ...
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.