Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens...

Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens que se seguem. Na ação penal privada, o perdão do querelante — ao contrário da renúncia, que só pode ser...


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Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens que se seguem.

Na ação penal privada, o perdão do querelante — ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal — é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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  • Ellen Severo
    Ellen Severo
    22/01/2018 • 15:53
    O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.
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