ID: 168728• Direito Tributário• Contribuições sociais ou parafiscais• ESAF• Receita Federal• Auditor Fiscal da Receita FederalSobre as contribuições para a seguridade social (art. 195 da Constituição), podemos afirmar que✂️A)nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, parcial ou total.✂️B)as contribuições do empregador sobre a folha de salários não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica a que se dedique a empresa.✂️C)as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União.✂️D)são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo.✂️E)somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro