Questões Direito Penal Militar
Sobre as regras que tratam da extinção da punibilidade, previstas no Título VIII, do Có...
Responda: Sobre as regras que tratam da extinção da punibilidade, previstas no Título VIII, do Código Penal Militar, é correto afirmar que:
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Por Nathana Oliveira em 31/12/1969 21:00:00
a) CORRETA: Art. 123. Extingue-se a punibilidade: VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.
b) ERRADA: art. 125 § 5º O curso da prescrição da ação penal INTERROMPE-SE: pela sentença condenatória recorrível.
c) ERRADA : Art. 126 § 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.
D) ERRADA: Declaração de ofício - Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
E) Reabilitação : Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.
b) ERRADA: art. 125 § 5º O curso da prescrição da ação penal INTERROMPE-SE: pela sentença condenatória recorrível.
c) ERRADA : Art. 126 § 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.
D) ERRADA: Declaração de ofício - Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
E) Reabilitação : Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

Por Marcos correia da rocha em 31/12/1969 21:00:00
a) CORRETA: Art. 123. Extingue-se a punibilidade: VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.
b) ERRADA: art. 125 § 5º O curso da prescrição da ação penal INTERROMPE-SE: pela sentença condenatória recorrível.
c) ERRADA : Art. 126 § 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.
D) ERRADA: Declaração de ofício - Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
E) Reabilitação : Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.
b) ERRADA: art. 125 § 5º O curso da prescrição da ação penal INTERROMPE-SE: pela sentença condenatória recorrível.
c) ERRADA : Art. 126 § 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.
D) ERRADA: Declaração de ofício - Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
E) Reabilitação : Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.
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