Conforme o Decreto-Lei n° 1.002/69, NÃO é cabível recurso em sentido estrito ...

Conforme o Decreto-Lei n° 1.002/69, NÃO é cabível recurso em sentido estrito da decisão que:


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Conforme o Decreto-Lei n° 1.002/69, NÃO é cabível recurso em sentido estrito da decisão que:
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  • camila santos de castro
    camila santos de castro
    15/06/2016 • 16:22
    Admissibilidade da apelação
    Art. 526. Cabe apelação:
    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;
    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

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