A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, EXCETO:

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  • Deivison Santos
    Deivison Santos
    09/06/2017 • 11:33
    CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
    b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;
    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
    h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;
  • TAINÃ HANAN DA SILVA CAVALCANTE
    TAINÃ HANAN DA SILVA CAVALCANTE
    08/02/2018 • 15:33
    Os termo ministros está incorreto, Marinha (Marechal), Exército (general) e Aeronáutica (Brigadeiro). Comandantes das respectivas forças.

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